BPC/LOAS: quando a renda de um familiar não deve impedir a concessão ou manutenção do benefício

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Brunno Uchoa

Advogado e Sócio Fundador | OAB N° 51.665

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Neste artigo

Decisão da Justiça Federal reconhece que a análise da vulnerabilidade no BPC deve considerar as regras de exclusão da renda familiar e as condições concretas de vida da pessoa com deficiência.

Uma decisão recente da Justiça Federal do Rio Grande do Sul chama atenção para uma questão que aparece com frequência nos processos envolvendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): a forma como a renda dos integrantes da família deve ser considerada na análise da vulnerabilidade econômica.

No caso, a Justiça determinou o restabelecimento do BPC de um homem de 41 anos com paralisia cerebral, após o INSS interromper o pagamento do benefício sob o argumento de que sua mãe recebia aposentadoria no valor de um salário mínimo.

O caso foi analisado pela 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS).

Além da discussão sobre a renda familiar, a decisão também demonstra a importância de analisar a realidade concreta do beneficiário. O autor era acamado, utilizava gastrostomia e dependia de cuidados permanentes, circunstâncias que foram consideradas na avaliação socioeconômica realizada durante o processo.

O que aconteceu?

O beneficiário recebia o BPC desde os oito anos de idade.

Sua mãe, que também exercia sua curatela, informou que dependia do benefício para auxiliar na manutenção do filho, que necessita de cuidados constantes.

Em determinado momento, porém, o pagamento foi interrompido pelo INSS.

Segundo relatado no processo, a mãe compareceu ao banco para realizar o saque e descobriu que não havia qualquer valor disponível.

A justificativa apresentada pelo INSS estava relacionada à renda familiar: a mãe recebia uma aposentadoria de um salário mínimo, e esse valor foi considerado na análise administrativa.

A família, então, buscou a Justiça Federal para discutir a cessação do benefício.

Durante o processo, foi realizada avaliação socioeconômica.

O resultado foi bastante relevante.

A perícia social confirmou que o beneficiário vivia exclusivamente com a mãe, cuja aposentadoria constituía a única renda fixa da residência. Também foram identificadas condições precárias de moradia e, principalmente, uma situação de elevada dependência do autor.

O homem possui paralisia cerebral desde o nascimento, é acamado, utiliza gastrostomia e necessita de cuidados durante o dia e a noite.

A aposentadoria de um salário mínimo deve sempre entrar no cálculo?

Não.

E esse é um dos pontos mais importantes do caso.

A legislação do BPC estabelece determinadas hipóteses em que valores recebidos por integrantes da família não devem ser considerados no cálculo da renda familiar para fins de concessão do benefício.

A própria regulamentação do BPC prevê a exclusão, observadas as condições legais, de benefício previdenciário de até um salário mínimo recebido por pessoa idosa ou por pessoa com deficiência.

Portanto, não é correto simplesmente somar todos os valores que entram na residência e concluir, automaticamente, que a família ultrapassou o limite de renda.

É necessário primeiro identificar:

  • quem recebe o benefício;
  • qual é a natureza dessa renda;
  • qual é o valor recebido;
  • quem integra o grupo familiar para fins de BPC; e
  • se existe previsão legal para que determinado valor seja excluído do cálculo.

Essa análise é fundamental porque uma única renda de um salário mínimo pode alterar completamente o resultado da renda familiar per capita.

E quando a renda realmente precisa ser considerada?

Mesmo quando determinada renda deve integrar o cálculo, isso não significa necessariamente que a análise do BPC termine ali.

Isso porque o requisito econômico não deve ser compreendido apenas como uma operação matemática.

A legislação e a jurisprudência admitem uma análise mais ampla da situação de vulnerabilidade.

Esse entendimento é especialmente importante nos casos em que a pessoa com deficiência possui necessidades que geram despesas adicionais para a família.

Imagine, por exemplo, uma família com determinada renda mensal que precisa arcar continuamente com medicamentos, alimentação especial, fraldas, equipamentos, tratamentos, transporte e cuidados permanentes.

O valor nominal da renda não revela, sozinho, quanto efetivamente permanece disponível para a manutenção daquela família.

É justamente por isso que a avaliação socioeconômica possui tanta importância nos processos envolvendo BPC.

A vulnerabilidade deve ser analisada no caso concreto

No processo analisado pela Justiça Federal, o magistrado não se limitou a observar o valor da aposentadoria recebida pela mãe.

Foram consideradas as condições concretas encontradas na residência e, principalmente, as necessidades do beneficiário.

A prova social demonstrou que o autor necessitava de cuidados permanentes.

A mãe relatou, inclusive, que quando o BPC era pago conseguia contratar uma pessoa para auxiliá-la nos cuidados do filho. Com a interrupção do benefício, passou a assumir sozinha essa rotina.

Esse aspecto é importante.

A deficiência não representa apenas uma condição médica.

Em determinados casos, ela produz consequências diretas sobre a vida familiar, a autonomia da pessoa, a capacidade de trabalho dos cuidadores e as despesas necessárias para a manutenção do beneficiário.

Por isso, a análise da vulnerabilidade precisa considerar esse conjunto de circunstâncias.

O que diz a jurisprudência sobre a renda do BPC?

O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que o critério econômico não deve ser utilizado de maneira absolutamente isolada.

No Tema 185, o STJ estabeleceu que o limite de renda previsto para o benefício não constitui o único meio de comprovação da incapacidade econômica da família.

Em outras palavras, a renda familiar per capita é um elemento importante da análise, mas a situação de vulnerabilidade pode ser demonstrada também por outros elementos de prova.

Há ainda entendimento específico sobre benefícios de valor mínimo recebidos por integrantes do núcleo familiar.

No Tema 640, o STJ reconheceu a possibilidade de exclusão, para fins de cálculo da renda do BPC, de benefício previdenciário de valor equivalente a um salário mínimo recebido por pessoa idosa integrante do grupo familiar.

Atualmente, a própria regulamentação do BPC contempla hipóteses de exclusão de benefícios de até um salário mínimo recebidos por pessoa idosa ou pessoa com deficiência.

Por isso, cada caso precisa ser analisado de acordo com a legislação aplicável e com a composição efetiva do grupo familiar.

Por que a avaliação social é tão importante?

Nos processos de BPC, existe uma diferença importante entre renda e situação socioeconômica.

A renda pode ser demonstrada por documentos.

A vulnerabilidade, entretanto, muitas vezes precisa ser demonstrada pelo conjunto das circunstâncias vivenciadas pela família.

É nesse ponto que a avaliação social ganha relevância.

Ela pode permitir a análise de aspectos como:

  • condições de moradia;
  • quantidade de pessoas que vivem na residência;
  • despesas essenciais;
  • gastos relacionados à deficiência;
  • necessidade de medicamentos e tratamentos;
  • necessidade de cuidador;
  • grau de dependência de terceiros;
  • alimentação especial;
  • utilização de equipamentos ou insumos;
  • condições de trabalho dos familiares; e
  • demais circunstâncias que demonstrem a realidade daquele núcleo familiar.

No caso analisado pela Justiça Federal, esses elementos foram determinantes para a compreensão da situação vivenciada pelo beneficiário.

O BPC não é aposentadoria

Também é importante lembrar que o BPC possui natureza assistencial.

Ele está previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso que preencham os requisitos legais.

Diferentemente da aposentadoria, não é necessário ter contribuído para o INSS para receber o BPC.

Por outro lado, justamente por se tratar de um benefício assistencial, existem requisitos específicos relacionados à deficiência e à situação socioeconômica.

No caso da pessoa com deficiência, portanto, não basta existir uma doença ou diagnóstico.

É necessário analisar se estão presentes os requisitos legais para o reconhecimento da deficiência para fins assistenciais, além da situação de vulnerabilidade exigida pela legislação.

O que essa decisão ensina?

A principal lição desse caso é que uma análise de BPC não deve ser feita simplesmente olhando para o valor que aparece no cadastro do INSS.

É preciso verificar qual renda deve efetivamente entrar no cálculo e qual é a realidade vivenciada pelo beneficiário e por sua família.

No caso julgado pela Justiça Federal, a deficiência do autor já estava reconhecida administrativamente. A discussão concentrou-se na situação econômica.

A avaliação socioeconômica demonstrou uma realidade de extrema dependência e necessidade de cuidados permanentes.

A Justiça, então, determinou o restabelecimento do benefício e o pagamento dos valores atrasados desde o período reconhecido na decisão.

A sentença ainda está sujeita a recurso.

Conclusão

Casos como esse demonstram por que a análise do BPC exige atenção aos detalhes.

Uma renda recebida por outro integrante da família pode ou não ser considerada no cálculo, dependendo da sua natureza, do valor e das regras legais aplicáveis.

Da mesma forma, a existência de uma renda familiar acima de determinado parâmetro não necessariamente encerra, por si só, a discussão sobre vulnerabilidade, especialmente quando existem circunstâncias concretas que demonstram despesas e necessidades relevantes.

Por isso, diante de uma negativa, suspensão ou cessação do BPC, é importante analisar não apenas a justificativa apresentada pelo INSS, mas também a composição familiar, as rendas efetivamente computáveis, as condições de moradia, as despesas e as necessidades específicas da pessoa com deficiência.

No Direito Previdenciário, muitas vezes, a diferença está justamente nos detalhes do caso concreto.

Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise jurídica individualizada de cada caso.

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