Decreto nº 13.120/2026 reajustou os valores do Bolsa Família em 15,04%, com efeitos financeiros a partir de outubro. Entenda os novos valores e o que permanece valendo para quem recebe o benefício.
O Bolsa Família teve seus valores atualizados pelo Decreto nº 13.120, de 17 de setembro de 2026. A correção foi de 15,04%, correspondente à variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026.
Com a atualização, o valor mínimo garantido por família passa de R$ 600 para R$ 691, a partir da folha de pagamento de outubro.
É importante, porém, compreender que R$ 691 não é necessariamente o valor recebido por todas as famílias. O Bolsa Família é composto por diferentes benefícios, calculados conforme a composição do núcleo familiar.
Quais são os novos valores?
A partir de outubro, os principais valores passam a ser:
- R$ 164 por integrante, pelo Benefício de Renda de Cidadania;
- R$ 173 por criança de zero a sete anos incompletos, pelo Benefício Primeira Infância;
- R$ 58 por integrante que se enquadre nas hipóteses do Benefício Variável Familiar, como gestantes, nutrizes e crianças e adolescentes nas faixas previstas;
- complemento necessário para garantir pelo menos R$ 691 por família.
Portanto, o valor final recebido dependerá da composição de cada família.
Quem tem direito ao Bolsa Família?
O reajuste dos valores não alterou, por si só, o critério de renda para ingresso no programa.
A regra continua considerando, em linhas gerais, as famílias cuja renda mensal por pessoa esteja dentro do limite estabelecido pela legislação, além da inscrição e regularidade no Cadastro Único e do cumprimento das demais condições do programa.
Por isso, é importante não confundir duas situações:
o valor do benefício aumentou, mas isso não significa que o limite de renda para ingresso tenha aumentado na mesma proporção.
E se a renda da família aumentar?
Esse é um ponto especialmente importante para quem recebe benefício assistencial.
O aumento da renda familiar não significa necessariamente que o Bolsa Família será cancelado imediatamente.
A legislação prevê a chamada Regra de Proteção, que permite, em determinadas situações, a permanência da família no programa por determinado período mesmo após o aumento da renda, desde que sejam atendidos os requisitos específicos.
Por isso, quem começou a trabalhar, conseguiu um emprego formal ou passou a receber outra renda deve analisar a situação antes de concluir que perdeu automaticamente o benefício.
Da mesma forma, alterações na renda ou na composição familiar devem ser informadas e refletidas no Cadastro Único.
Bolsa Família e BPC são a mesma coisa?
Não.
Essa é uma distinção importante.
O Bolsa Família é um programa de transferência de renda destinado às famílias que preencham os requisitos previstos em sua legislação.
Já o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) possui fundamento constitucional e é destinado à pessoa com deficiência e ao idoso que preencham os requisitos legais, especialmente aqueles relacionados à vulnerabilidade socioeconômica.
Assim, uma família receber Bolsa Família não significa, por si só, que tenha ou não tenha direito ao BPC.
Os dois benefícios possuem regras próprias e devem ser analisados separadamente.
O que muda a partir de outubro?
A principal mudança é financeira: o piso do Bolsa Família passa de R$ 600 para R$ 691, com efeitos na folha de outubro de 2026.
Para o beneficiário, entretanto, continua sendo fundamental manter o Cadastro Único atualizado e observar as regras de permanência no programa.
Mais importante ainda é compreender que a análise de um benefício assistencial não deve ser feita apenas pelo valor que a família recebe mensalmente. A composição familiar, a origem das rendas e as regras específicas de cada benefício precisam ser verificadas.
É justamente por isso que Bolsa Família e BPC, embora façam parte da política de proteção social, não podem ser tratados como se fossem o mesmo benefício.