Uma importante decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) trouxe novos critérios para a análise do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). O julgamento do Tema 369 definiu que, quando um integrante da família recebe aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário acima do salário-mínimo, o valor integral desse benefício deverá ser considerado no cálculo da renda familiar per capita.
A decisão impacta diretamente milhares de famílias que buscam o BPC e encerra uma discussão que vinha sendo travada nos Juizados Especiais Federais de todo o país.
Neste artigo, explicamos o que foi decidido, quem pode ser afetado e quais são os cuidados que devem ser tomados ao solicitar o benefício.
O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante o pagamento mensal de um salário-mínimo para:
- Pessoas com deficiência de qualquer idade;
- Idosos com 65 anos ou mais;
desde que comprovem situação de vulnerabilidade econômica.
Diferentemente da aposentadoria, o BPC não exige contribuições ao INSS. O requisito principal é a comprovação de baixa renda familiar.
Como é calculada a renda familiar para o BPC?
A legislação estabelece que a renda por pessoa da família é um dos critérios utilizados para verificar a condição de miserabilidade.
Para chegar à renda familiar per capita, somam-se os rendimentos dos integrantes do grupo familiar e divide-se o resultado pelo número de pessoas que vivem na mesma residência.
Contudo, existem algumas rendas que podem ser desconsideradas no cálculo, especialmente quando envolvem benefícios recebidos por idosos ou pessoas com deficiência.
Foi justamente sobre essa exclusão que surgiu a controvérsia analisada pela TNU no Tema 369.
Qual era a discussão?
A dúvida era a seguinte:
Imagine uma família composta por três pessoas.
Um dos integrantes recebe uma aposentadoria de R$ 2.500,00.
Ao calcular a renda familiar para o BPC, seria possível excluir do cálculo o valor equivalente a um salário-mínimo e considerar apenas a diferença?
Em outras palavras, a renda considerada seria:
- R$ 2.500,00 – R$ 1.621,00 = R$ 879,00
ou deveria ser considerada a aposentadoria integral de R$ 2.500,00?
Essa divergência gerava decisões diferentes em diversos processos pelo país.
O que decidiu a TNU no Tema 369?
No julgamento do PEDILEF nº 0001882-94.2021.4.05.8500/SE, a Turma Nacional de Uniformização firmou a seguinte tese:
“Na análise do direito ao Benefício de Prestação Continuada, quando pessoa idosa ou com deficiência, integrante do núcleo familiar, auferir benefício previdenciário de valor superior ao salário-mínimo, a renda familiar per capita deve ser calculada considerando o valor integral do benefício.”
Assim, a TNU concluiu que não é possível excluir apenas a parcela correspondente ao salário-mínimo quando o benefício recebido ultrapassa esse valor.
O benefício deve ser computado integralmente na composição da renda familiar.
O que muda na prática?
A decisão tende a tornar mais rigorosa a análise da renda familiar em muitos pedidos de BPC.
Antes, alguns julgados permitiam desconsiderar o valor correspondente a um salário-mínimo e contabilizar apenas o excedente.
Agora, com a uniformização do entendimento, a renda familiar poderá aumentar significativamente no cálculo, reduzindo as chances de enquadramento no critério econômico.
Exemplo prático
Imagine uma residência composta por:
- Mãe idosa;
- Filho com deficiência;
- Filha desempregada.
A mãe recebe aposentadoria de R$ 2.800,00.
Antes da discussão ser pacificada
Alguns entendimentos admitiam excluir o valor equivalente a um salário-mínimo e considerar apenas a diferença.
Após o Tema 369
Toda a aposentadoria de R$ 2.800,00 deverá integrar o cálculo da renda familiar.
Consequentemente, a renda per capita poderá ultrapassar os limites utilizados pelo INSS para análise do benefício.
A decisão impede totalmente a concessão do BPC?
Não.
É importante lembrar que o critério da renda não é absoluto.
O Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a situação de vulnerabilidade social deve ser analisada de forma ampla, considerando fatores como:
- Gastos com medicamentos;
- Tratamentos médicos;
- Necessidade de cuidadores;
- Condições precárias de moradia;
- Endividamento decorrente de despesas essenciais;
- Outras circunstâncias que demonstrem situação de pobreza ou exclusão social.
Por isso, mesmo quando a renda familiar aparenta ultrapassar os limites administrativos do INSS, ainda pode existir direito ao benefício.
Cada caso deve ser analisado individualmente.
O Tema 369 afeta benefícios já concedidos?
Em regra, a decisão possui impacto principalmente nos pedidos novos e nos processos em andamento.
Benefícios já concedidos não são automaticamente cancelados em razão da tese firmada.
Entretanto, a decisão servirá como orientação para futuras análises administrativas e judiciais.
Conclusão
A decisão da TNU no Tema 369 representa uma mudança importante na análise do Benefício de Prestação Continuada. A partir da tese firmada, aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários superiores ao salário-mínimo deverão ser considerados integralmente no cálculo da renda familiar per capita.
Apesar disso, a renda não é o único elemento analisado para a concessão do BPC. Muitas famílias possuem despesas extraordinárias e situações de vulnerabilidade que podem justificar o reconhecimento do direito ao benefício.
Por essa razão, antes de desistir do pedido ou aceitar um indeferimento do INSS, é fundamental realizar uma análise jurídica detalhada do caso concreto.
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