O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a chamada alta programada do auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária.
A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.196 da Repercussão Geral, por meio do Recurso Extraordinário nº 1.347.526, e possui impacto direto sobre milhares de segurados que recebem benefícios por incapacidade junto ao INSS.
Na prática, o STF confirmou que o INSS pode estabelecer previamente uma data estimada para o encerramento do benefício, sem necessidade de realização automática de uma nova perícia médica ao final do período concedido.
Mas atenção: isso não significa que o segurado perderá seu direito caso continue incapacitado para o trabalho.
Neste artigo, explicamos o que é a alta programada, como funciona a decisão do STF e quais cuidados o segurado deve tomar para evitar a interrupção indevida do benefício.
O que é a alta programada?
A alta programada é um mecanismo previsto no artigo 60, §§ 8º e 9º, da Lei nº 8.213/91.
Por meio dessa regra, o médico perito do INSS fixa uma Data de Cessação do Benefício (DCB) no momento da concessão do auxílio-doença.
Em outras palavras, o benefício já nasce com uma data prevista para terminar.
Exemplo:
Um trabalhador sofre uma fratura e, durante a perícia, o médico entende que a recuperação deverá ocorrer em aproximadamente seis meses.
Nesse caso, o INSS pode conceder o benefício por esse período e determinar seu encerramento automático ao final dos seis meses.
O que acontece quando não existe data de cessação?
A legislação também prevê uma situação bastante comum.
Quando a decisão do INSS não fixa expressamente uma data para o término do benefício, ele será encerrado automaticamente após 120 dias da concessão ou da última prorrogação, salvo se houver pedido de prorrogação realizado pelo segurado.
Muitos beneficiários desconhecem essa regra e acabam sendo surpreendidos com a suspensão do pagamento.
Por isso, é fundamental acompanhar regularmente as informações do benefício no portal Meu INSS.
O que o STF decidiu?
O Supremo Tribunal Federal analisou se as alterações realizadas pelas Medidas Provisórias nº 739/2016 e nº 767/2017 — posteriormente convertidas na Lei nº 13.457/2017 — seriam constitucionais.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a regra é válida.
Segundo o relator, Ministro Cristiano Zanin, a alta programada representa uma escolha legítima do legislador para tornar o sistema previdenciário mais eficiente.
O entendimento foi de que o benefício por incapacidade temporária possui natureza transitória e que a fixação de um prazo estimado evita pagamentos indevidos e contribui para a redução das filas de perícia médica.
Além disso, o STF destacou que o segurado que permanecer incapacitado não fica desamparado, pois possui o direito de solicitar a prorrogação do benefício antes da data prevista para sua cessação.
Qual foi a tese fixada pelo STF?
A tese aprovada em repercussão geral foi a seguinte:
“Não viola os artigos 62, caput e § 1º, e 246 da Constituição Federal a estipulação de prazo estimado para a duração de benefício de auxílio-doença, conforme estabelecido nos §§ 8º e 9º do art. 60 da Lei 8.213/1991, com redação dada pelas medidas provisórias 739/2016 e 767/2017, esta última convertida na Lei 13.457/2017.”
Isso significa que todos os tribunais do país deverão observar esse entendimento ao julgar casos semelhantes.
A decisão do STF significa que o INSS sempre está correto?
Não.
A decisão apenas reconhece que a existência da alta programada é constitucional.
Isso não impede que erros ocorram na análise individual de cada caso.
Na prática, ainda existem diversas situações em que o segurado permanece incapaz para o trabalho, mas tem seu benefício encerrado de forma indevida.
É comum encontrar casos envolvendo:
- Doenças ortopédicas graves;
- Transtornos psiquiátricos;
- Doenças neurológicas;
- Câncer;
- Cardiopatias;
- Doenças degenerativas;
- Recuperações cirúrgicas prolongadas.
Nessas situações, a incapacidade pode persistir muito além do prazo inicialmente estimado pelo INSS.
Como pedir a prorrogação do auxílio-doença?
Se o segurado perceber que não estará recuperado até a data prevista para encerramento do benefício, deverá solicitar a prorrogação junto ao INSS.
O pedido pode ser realizado pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135.
É recomendável apresentar:
- Relatórios médicos atualizados;
- Exames recentes;
- Receitas médicas;
- Atestados que demonstrem a continuidade da incapacidade.
Quanto mais completa for a documentação médica, maiores serão as chances de manutenção do benefício.
O que fazer se o benefício for cortado indevidamente?
Quando o benefício é cessado e o trabalhador continua incapacitado, existem medidas administrativas e judiciais que podem ser adotadas.
Dependendo do caso, é possível:
- Solicitar reconsideração administrativa;
- Realizar novo requerimento;
- Buscar o restabelecimento judicial do benefício;
- Pleitear o pagamento dos valores atrasados;
- Requerer a conversão para aposentadoria por incapacidade permanente, quando cabível.
Cada situação exige análise individualizada da documentação médica e do histórico previdenciário do segurado.
A importância da orientação jurídica especializada
Embora a decisão do STF tenha confirmado a validade da alta programada, isso não significa que todo encerramento automático do benefício seja correto.
O segurado continua tendo o direito de demonstrar que permanece incapaz para o trabalho e de buscar a manutenção ou o restabelecimento do benefício quando houver erro na avaliação do INSS.
Por essa razão, é fundamental contar com orientação jurídica especializada para analisar o caso concreto, verificar a documentação médica e identificar a melhor estratégia para proteger seus direitos previdenciários.
Conclusão
O STF confirmou que a alta programada do auxílio-doença é constitucional e pode ser utilizada pelo INSS para definir previamente o encerramento do benefício.
Entretanto, a decisão não elimina o direito do segurado de solicitar a prorrogação quando a incapacidade persistir.
Se o benefício foi cessado e você ainda não possui condições de retornar ao trabalho, é importante agir rapidamente para evitar prejuízos financeiros e garantir a continuidade da sua proteção previdenciária.
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A equipe da Uchoa & Teixeira – Advocacia Previdenciária atua na análise de benefícios por incapacidade, pedidos de prorrogação, recursos administrativos e ações judiciais para restabelecimento de benefícios do INSS.
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