Salário-Maternidade em Caso de Natimorto: A Mãe Tem Direito ao Benefício?

Ninguém está verdadeiramente preparado para lidar com a morte de um filho. A perda de um bebê durante a gestação ou no momento do parto representa uma dor profunda, capaz de impactar emocionalmente toda a família.

Além do sofrimento, muitas mães acabam enfrentando preocupações práticas relacionadas ao trabalho, à renda e aos seus direitos perante o INSS. Uma das dúvidas mais frequentes é:

A mãe tem direito ao salário-maternidade quando o bebê nasce sem vida?

A resposta é sim.

A legislação previdenciária brasileira reconhece o direito ao salário-maternidade mesmo nos casos de natimorto, garantindo à mãe o período necessário para recuperação física e emocional após o parto.

O Que É Considerado Natimorto?

O natimorto é a criança que nasce sem vida após o período gestacional em que já ocorreu o parto.

Nessa situação, embora não exista vida extrauterina, houve efetivamente o parto, fato que possui relevância jurídica e previdenciária.

É justamente esse detalhe que garante a proteção da segurada perante o INSS.

O Que Diz a Lei Sobre o Salário-Maternidade em Caso de Natimorto?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a substituir a remuneração da segurada durante o período de afastamento em razão da maternidade.

A legislação prevê sua concessão em diversas hipóteses, como:

  • Parto;
  • Adoção;
  • Guarda para fins de adoção;
  • Natimorto.

A própria regulamentação do INSS deixa essa situação expressamente prevista.

A Instrução Normativa nº 128/2022 estabelece:

“Art. 358. O salário-maternidade é devido durante 120 (cento e vinte) dias, a contar das seguintes ocorrências, consideradas para fixação da data de início do benefício:

I – parto, inclusive natimorto, podendo o início do benefício ser fixado na DAT caso o(a) segurado(a) tenha se afastado até 28 (vinte e oito) dias antes do nascimento da criança (…).”

Portanto, não existe dúvida jurídica: o parto de natimorto gera direito ao salário-maternidade pelo período integral de 120 dias.

Por Que a Mãe Tem Direito ao Benefício?

Muitas pessoas acreditam, equivocadamente, que o salário-maternidade existe apenas para possibilitar os cuidados com o recém-nascido.

Na realidade, o benefício possui uma finalidade muito mais ampla.

Ele também busca garantir:

  • A recuperação física da mãe após o parto;
  • A proteção da saúde da mulher;
  • A estabilidade financeira durante o período de afastamento;
  • A proteção da dignidade da segurada em momento de extrema vulnerabilidade.

Por essa razão, o benefício não depende da sobrevivência do bebê.

O que gera o direito ao salário-maternidade é o parto, e não a existência de vida após o nascimento.

E Se o Bebê Nascer Vivo e Falecer Logo Depois?

Outra situação bastante delicada ocorre quando a criança nasce com vida, mas falece horas ou dias após o parto.

Nesses casos, o entendimento jurídico é o mesmo.

O fato gerador do salário-maternidade já ocorreu no momento do nascimento da criança.

Assim, a mãe continua tendo direito ao benefício durante todo o período legal de 120 dias.

Não existe previsão legal autorizando o cancelamento ou a interrupção do salário-maternidade em razão do falecimento posterior do recém-nascido.

Quais Documentos São Necessários?

Em geral, para solicitar o salário-maternidade em caso de natimorto, podem ser exigidos documentos como:

  • Documento de identificação da segurada;
  • Certidão de natimorto;
  • Documentação médica relacionada ao parto;
  • Comprovantes de qualidade de segurada, quando necessários.

A documentação pode variar conforme a categoria da segurada e as exigências específicas do INSS.

O Que Fazer Se o INSS Negar o Benefício?

Embora a legislação seja clara, ainda existem situações em que o INSS indefere o pedido por falhas na análise administrativa ou interpretação equivocada da norma.

Quando isso acontece, a segurada pode:

  1. Apresentar recurso administrativo;
  2. Solicitar a revisão da decisão;
  3. Buscar a via judicial para garantir o reconhecimento do direito.

Os tribunais brasileiros possuem entendimento consolidado no sentido de assegurar o pagamento do salário-maternidade quando comprovado o parto, inclusive nos casos de natimorto.

A Importância de Buscar Orientação Especializada

Momentos de luto exigem acolhimento e respeito. Infelizmente, muitas mães acabam tendo que enfrentar também dificuldades burocráticas para obter um direito que já está garantido pela legislação.

Uma orientação jurídica especializada pode ajudar a evitar erros no pedido, reunir a documentação necessária e, se for o caso, buscar judicialmente a concessão do benefício.

Conclusão

A perda de um filho é uma dor que nenhuma família deveria enfrentar. Embora nenhum benefício seja capaz de amenizar esse sofrimento, a legislação previdenciária brasileira assegura proteção à mãe nesse momento tão delicado.

Por isso, quando ocorre o parto de um bebê natimorto, a mãe tem direito ao salário-maternidade por 120 dias, desde que preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício.

Se você teve o pedido negado pelo INSS ou possui dúvidas sobre seus direitos previdenciários, procure orientação especializada.

A informação correta pode fazer toda a diferença para garantir a proteção que a lei assegura.

Brunno Uchoa

Advogado e Sócio Fundador | OAB N° 51.665

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