Muitas pessoas acreditam que o salário-maternidade só é devido quando ocorre o nascimento da criança. No entanto, a legislação previdenciária brasileira prevê situações específicas em que a segurada também pode receber esse benefício mesmo após a interrupção da gestação.
Uma das dúvidas mais frequentes é: o aborto não criminoso dá direito ao salário-maternidade?
A resposta é sim.
Neste artigo, explicaremos em quais situações esse direito é garantido, qual o período de pagamento do benefício e quais documentos são necessários para fazer o pedido junto ao INSS.
O que é considerado aborto não criminoso?
No Brasil, a regra geral é que o aborto constitui crime, conforme previsto no Código Penal. Entretanto, a própria legislação estabelece exceções em que a interrupção da gravidez é permitida e não gera responsabilização criminal.
Entre as principais hipóteses estão:
- Quando a gravidez representa risco à vida da gestante;
- Quando a gravidez é resultante de estupro;
- Quando o feto é anencéfalo (ausência de formação do cérebro), conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF);
- Casos de aborto espontâneo ou aborto natural.
Nessas situações, estamos diante do chamado aborto não criminoso, expressão utilizada pela legislação previdenciária para garantir determinados direitos à segurada.
Quem tem direito ao salário-maternidade nesses casos?
A segurada da Previdência Social que sofrer aborto não criminoso possui direito ao recebimento do salário-maternidade, desde que a situação seja devidamente comprovada por documentação médica.
O benefício pode ser concedido às seguradas que preencham os requisitos previdenciários exigidos para a categoria à qual pertencem, como:
- Empregadas;
- Trabalhadoras avulsas;
- Empregadas domésticas;
- Contribuintes individuais;
- Seguradas facultativas;
- Seguradas especiais.
A comprovação médica é indispensável para a concessão do benefício.
Qual é a duração do salário-maternidade em caso de aborto não criminoso?
Aqui existe uma diferença importante.
Nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade é pago por até 120 dias.
Já nos casos de aborto não criminoso, a legislação prevê um período significativamente menor.
A segurada terá direito ao benefício por apenas duas semanas, equivalentes a 14 dias.
Essa previsão está expressamente prevista no Regulamento da Previdência Social.
O que diz a lei?
O artigo 93 do Decreto nº 3.048/1999 estabelece:
“Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.”
Portanto, não há dúvidas quanto à existência do direito. A própria legislação previdenciária assegura a proteção da segurada que enfrenta esse momento delicado.
Quais documentos são necessários?
Para solicitar o benefício, normalmente será necessário apresentar:
- Documento de identificação;
- CPF;
- Documentos que comprovem a qualidade de segurada;
- Atestado médico ou documentação médica que comprove o aborto não criminoso.
Dependendo do caso concreto, o INSS poderá solicitar documentos complementares.
Por isso, é fundamental analisar a situação individualmente para evitar indeferimentos ou atrasos na concessão do benefício.
Por que a lei garante esse direito?
O salário-maternidade possui natureza de proteção social.
Mesmo quando a gestação é interrompida por motivos médicos, legais ou por causas naturais, a segurada enfrenta um período de recuperação física e emocional que demanda afastamento de suas atividades habituais.
Por essa razão, a legislação previdenciária reconhece a necessidade de oferecer uma proteção mínima, garantindo o pagamento do benefício durante esse período.
O que fazer se o INSS negar o pedido?
Infelizmente, não são raros os casos em que benefícios previdenciários são negados por falhas na análise documental ou por interpretações equivocadas da legislação.
Quando isso acontece, é possível:
- Apresentar recurso administrativo;
- Solicitar revisão da decisão;
- Buscar o reconhecimento do direito por meio de ação judicial.
Cada situação deve ser analisada individualmente para identificar a melhor estratégia.
Conclusão
Sim, o aborto não criminoso dá direito ao salário-maternidade.
A legislação previdenciária garante à segurada o recebimento do benefício por duas semanas, desde que o aborto seja comprovado por documentação médica adequada.
Trata-se de uma importante proteção social destinada a assegurar amparo à trabalhadora em um momento especialmente delicado de sua vida.
Se você teve seu pedido negado ou possui dúvidas sobre seus direitos previdenciários, procure orientação especializada para verificar a possibilidade de concessão do benefício.
Precisa de ajuda?
A equipe da Uchoa & Teixeira – Advocacia Previdenciária atua diariamente na análise e concessão de benefícios do INSS.