Essa é uma das perguntas mais frequentes feitas por trabalhadores que estão próximos da aposentadoria. Afinal, quem recebe R$ 4.000 por mês vai se aposentar com os mesmos R$ 4.000?
A resposta é: depende.
Embora muitas pessoas imaginem que o valor da aposentadoria seja igual ao último salário recebido, a legislação previdenciária determina um cálculo muito mais complexo, que leva em consideração diversos fatores.
Entre eles, destacam-se:
- o tempo total de contribuição;
- a idade do segurado;
- todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior);
- eventuais períodos sem contribuição;
- a existência de contribuições muito baixas que reduzem a média;
- a regra de aposentadoria aplicável ao caso concreto.
Por esse motivo, duas pessoas que recebem atualmente R$ 4.000 podem se aposentar com valores completamente diferentes.
Como é calculada a aposentadoria atualmente?
Após a entrada em vigor da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o cálculo das aposentadorias passou a seguir, como regra geral, o disposto no artigo 26 da EC nº 103/2019.
Em síntese, o cálculo ocorre em duas etapas.
1. Cálculo do Salário de Benefício (SB)
Primeiramente, é calculado o chamado Salário de Benefício (SB).
O artigo 26 da EC nº 103/2019 estabelece que deve ser realizada a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição, desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, caso sejam posteriores.
Antes da Reforma da Previdência, era possível descartar os 20% menores salários de contribuição, o que elevava a média em muitos casos. Atualmente, como regra geral, todas as contribuições entram no cálculo, inclusive aquelas de menor valor, o que pode reduzir significativamente o benefício.
Em outras palavras:
Salário de Benefício (SB) = Média aritmética simples de 100% das contribuições realizadas desde julho de 1994.
2. Aplicação do percentual sobre a média
Após encontrar o Salário de Benefício, aplica-se o percentual previsto no § 2º do artigo 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
A regra geral determina que o segurado receberá:
- 60% da média para quem possui o tempo mínimo exigido;
- acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos, no caso dos homens;
- para as mulheres, o acréscimo ocorre para cada ano que exceder 15 anos de contribuição, conforme a regra aplicável.
Assim, quanto maior o tempo de contribuição, maior será o percentual incidente sobre a média salarial.
Exemplo prático
Imagine o seguinte caso hipotético:
- homem;
- 65 anos de idade;
- 20 anos de contribuição;
- todas as contribuições realizadas sobre R$ 4.000,00;
- inexistência de salários inferiores que reduzam a média.
Passo 1 – Cálculo do Salário de Benefício
Como todas as contribuições foram realizadas sobre R$ 4.000,00, a média será exatamente esse valor.
Salário de Benefício (SB):
SB = Média de 100% das contribuições
SB = R$ 4.000,00
Passo 2 – Cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI)
Como esse segurado possui exatamente 20 anos de contribuição, aplica-se apenas o percentual inicial de 60%.
O cálculo será o seguinte:
RMI = SB × 60%
RMI = R$ 4.000,00 × 60%
RMI = R$ 2.400,00
Portanto, nesse exemplo, uma pessoa que sempre contribuiu sobre R$ 4.000,00 durante 20 anos poderá receber uma aposentadoria de aproximadamente R$ 2.400,00, antes da incidência de eventuais reajustes posteriores.
Mas esse cálculo pode mudar?
Sim.
Na prática, é muito raro que um trabalhador tenha contribuído exatamente sobre o mesmo valor durante toda a vida.
É comum que existam:
- salários menores no início da carreira;
- períodos sem contribuição;
- contribuições sobre um salário mínimo;
- vínculos empregatícios com remunerações diferentes;
- atividades como contribuinte individual;
- períodos especiais;
- regras de transição que alteram o cálculo.
Além disso, em muitos casos é possível realizar um estudo previdenciário para identificar estratégias que aumentem o valor da aposentadoria.
É possível aumentar o valor da aposentadoria?
Em diversas situações, sim.
Uma análise detalhada do histórico contributivo pode identificar oportunidades para melhorar o benefício, como:
- correção de vínculos e remunerações no CNIS;
- reconhecimento de tempo especial;
- averbação de períodos não computados pelo INSS;
- escolha da regra de aposentadoria mais vantajosa;
- planejamento previdenciário antes do requerimento administrativo.
Muitas pessoas acabam requerendo a aposentadoria sem conhecer todas as regras existentes e, por consequência, recebem um benefício inferior ao que poderiam obter.
Conclusão
Não existe uma resposta única para a pergunta “quem ganha R$ 4.000 se aposenta com quanto?”.
O valor dependerá da média de todas as contribuições realizadas ao longo da vida, do tempo total de contribuição, da regra aplicável e de diversos outros fatores previstos na legislação previdenciária.
No exemplo apresentado, considerando um homem com 65 anos de idade, 20 anos de contribuição e todas as contribuições realizadas sobre R$ 4.000,00, a aposentadoria seria de aproximadamente R$ 2.400,00, correspondente a 60% da média salarial.
Entretanto, cada caso possui características próprias. Por isso, antes de solicitar a aposentadoria, é recomendável realizar uma análise previdenciária completa para verificar se existe alguma forma de aumentar o valor do benefício e evitar prejuízos permanentes.