Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença do INSS?

Conteúdo por:

Brunno Uchoa

Advogado e Sócio Fundador | OAB N° 51.665
Pessoa segurando a mão de paciente acamado representando os benefícios por incapacidade do INSS, como auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente.

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Neste artigo

Quando um trabalhador perde sua capacidade para exercer suas atividades profissionais em razão de doença ou acidente, uma das maiores dúvidas é saber qual benefício do INSS deve ser solicitado.

Muitas pessoas ainda utilizam as antigas expressões auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, mas desde a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019) esses benefícios passaram a possuir novas nomenclaturas oficiais:

  • Auxílio-doença → Benefício por incapacidade temporária;
  • Aposentadoria por invalidez → Aposentadoria por incapacidade permanente.

Apesar da mudança de nome, a principal diferença entre eles continua sendo o grau de incapacidade apresentado pelo segurado. Entretanto, a Reforma da Previdência também alterou profundamente a forma de cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente, tornando o assunto ainda mais relevante.

Neste artigo você entenderá:

  • quem tem direito aos benefícios por incapacidade;
  • quais documentos são necessários;
  • quais são as diferenças entre os benefícios;
  • como funciona o cálculo após a Reforma da Previdência;
  • quando vale a pena converter o benefício temporário em aposentadoria;
  • e quais cuidados devem ser tomados antes de fazer esse pedido.

Quem tem direito aos benefícios por incapacidade do INSS?

Independentemente do benefício pretendido, o segurado precisa preencher três requisitos básicos.

1. Qualidade de segurado

O primeiro requisito consiste em possuir qualidade de segurado.

Isso significa que o trabalhador deve estar contribuindo para o INSS ou ainda estar protegido pelo chamado período de graça, que mantém a cobertura previdenciária mesmo após a interrupção das contribuições por determinado período.

Caso essa qualidade seja perdida antes do surgimento da incapacidade, o benefício poderá ser negado.

2. Cumprimento da carência

Em regra, também é necessário cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais.

Todavia, existem importantes exceções.

A legislação dispensa esse requisito quando a incapacidade decorrer de:

  • acidente de qualquer natureza;
  • acidente de trabalho;
  • doença ocupacional;
  • doença profissional;
  • algumas doenças graves previstas na legislação previdenciária e na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022.

Nessas hipóteses, mesmo sem completar as 12 contribuições, o segurado poderá ter direito ao benefício.

3. Comprovação da incapacidade

O requisito mais importante é demonstrar que realmente existe incapacidade para o trabalho.

Essa comprovação ocorre principalmente através da perícia médica do INSS, que avaliará:

  • diagnóstico;
  • gravidade da doença;
  • limitações funcionais;
  • possibilidade de recuperação;
  • possibilidade de reabilitação profissional.

Além da perícia, a documentação médica possui enorme importância para aumentar as chances de concessão do benefício.

Quais documentos ajudam a comprovar a incapacidade?

Quanto mais completa for a documentação médica, maiores costumam ser as chances de êxito.

Entre os principais documentos estão:

  • laudos médicos;
  • atestados atualizados;
  • exames laboratoriais;
  • exames de imagem;
  • prontuários médicos;
  • receitas de medicamentos;
  • comprovantes de internação;
  • relatórios de fisioterapia;
  • relatório de evolução clínica;
  • documentos emitidos pelo médico do trabalho, quando houver doença ocupacional ou acidente de trabalho.

Em muitos casos, o indeferimento do benefício ocorre justamente pela ausência de documentação médica suficiente.

O que fazer quando o INSS nega o benefício?

Infelizmente, não são raros os casos em que o INSS entende que não existe incapacidade, mesmo diante de doenças graves.

Quando isso acontece, o segurado pode buscar a concessão do benefício perante a Justiça.

Na ação judicial será realizada uma nova perícia, desta vez por um médico perito nomeado pelo Juízo, sem vínculo com o INSS.

Em diversas situações, essa nova avaliação conclui pela existência da incapacidade, permitindo a concessão ou o restabelecimento do benefício.

Qual a diferença entre benefício por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente?

As diferenças podem ser resumidas em dois aspectos fundamentais:

  • extensão da incapacidade;
  • forma de cálculo do benefício.

Vamos entender cada uma delas.

Diferença quanto à incapacidade

Benefício por incapacidade temporária

O benefício por incapacidade temporária é destinado ao segurado que está incapacitado para exercer sua atividade habitual por período superior a quinze dias consecutivos, mas apresenta possibilidade de recuperação.

Em outras palavras, trata-se de uma incapacidade temporária.

Após tratamento médico, cirurgia, fisioterapia ou reabilitação, espera-se que o trabalhador possa retornar ao mercado de trabalho.

Aposentadoria por incapacidade permanente

Já a aposentadoria por incapacidade permanente somente é concedida quando a incapacidade é considerada definitiva.

Nessa hipótese, o segurado não possui condições de retornar ao exercício de sua profissão nem pode ser reabilitado para outra atividade compatível.

Por esse motivo, o benefício possui natureza permanente.

A Reforma da Previdência mudou o valor da aposentadoria?

Sim.

Essa foi uma das mudanças mais impactantes da EC nº 103/2019.

Enquanto o benefício por incapacidade temporária praticamente manteve sua forma de cálculo, a aposentadoria por incapacidade permanente sofreu significativa redução em muitos casos.

Como é calculado o benefício por incapacidade temporária?

O benefício por incapacidade temporária continua correspondendo a 91% do salário de benefício, observados os limites previstos na legislação previdenciária.

Na prática, essa regra permaneceu muito semelhante à existente antes da Reforma da Previdência.

Como é calculada a aposentadoria por incapacidade permanente?

Após a Reforma da Previdência, a regra geral passou a funcionar da seguinte forma:

  • parte-se de 60% da média de todos os salários de contribuição;
  • acrescentam-se 2% para cada ano de contribuição que exceder:
    • 20 anos, para homens;
    • 15 anos, para mulheres.

Essa alteração reduziu significativamente o valor de muitas aposentadorias concedidas após 13 de novembro de 2019.

Por que a conversão nem sempre é vantajosa?

Muitas pessoas acreditam que transformar o benefício temporário em aposentadoria permanente sempre aumentará o valor recebido.

Na prática, isso nem sempre acontece.

Imagine um segurado homem com 25 anos de contribuição.

Enquanto permanece recebendo benefício por incapacidade temporária, poderá receber aproximadamente 91% da média.

Se esse benefício for convertido em aposentadoria por incapacidade permanente pela regra comum, seu coeficiente poderá cair para apenas 70% da média contributiva.

Isso significa uma redução expressiva da renda mensal.

Por esse motivo, antes de solicitar a conversão, é fundamental realizar um cálculo previdenciário detalhado.

Quando a conversão ainda pode ser vantajosa?

Apesar das mudanças, ainda existem situações em que a conversão continua sendo financeiramente interessante.

1. Incapacidade decorrente de acidente de trabalho

Quando a incapacidade permanente decorre de:

  • acidente de trabalho;
  • doença profissional;
  • doença ocupacional;
  • doença agravada pelo exercício do trabalho,

a Constituição Federal garante regra mais favorável.

Nesses casos, a aposentadoria por incapacidade permanente continua sendo calculada com 100% da média das contribuições, conforme prevê o art. 26, §3º, II, da EC nº 103/2019.

2. Segurados com longo tempo de contribuição

Dependendo do tempo de contribuição, o coeficiente da aposentadoria pode superar os 91% pagos no benefício temporário.

Em regra, isso começa a ocorrer quando o segurado possui aproximadamente:

  • 36 anos de contribuição, se homem;
  • 31 anos de contribuição, se mulher.

Quanto maior o tempo de contribuição, maior será o percentual aplicado sobre a média salarial.

3. Incapacidade permanente iniciada antes da Reforma da Previdência

Existe ainda uma situação bastante relevante.

Se ficar comprovado que a incapacidade permanente teve início antes de 13/11/2019, mesmo que a conversão ocorra posteriormente, poderão ser aplicadas as regras anteriores à Reforma.

Nesses casos, o segurado poderá ter direito ao cálculo mais vantajoso, correspondente a 100% da média, inclusive mediante pedido de revisão judicial, quando necessário.

Vale a pena pedir a conversão do benefício?

A resposta depende do caso concreto.

Cada segurado possui:

  • histórico contributivo diferente;
  • tempo de contribuição diferente;
  • salários distintos;
  • origem diversa da incapacidade;
  • regras de cálculo específicas.

Por isso, solicitar a conversão sem realizar previamente um planejamento previdenciário pode resultar em redução definitiva do valor recebido.

Uma análise individualizada permite verificar qual benefício oferece maior proteção financeira e qual estratégia é mais vantajosa para cada situação.

Conclusão

Embora muitas pessoas ainda utilizem os antigos termos “auxílio-doença” e “aposentadoria por invalidez”, atualmente os benefícios são denominados benefício por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

A principal diferença entre eles está na possibilidade de recuperação da capacidade laboral. No entanto, após a Reforma da Previdência, as mudanças na forma de cálculo tornaram essa distinção ainda mais importante, pois a conversão do benefício temporário em aposentadoria permanente nem sempre representa aumento de renda.

Antes de requerer qualquer benefício ou solicitar sua conversão, é essencial analisar o histórico contributivo, a origem da incapacidade e as regras aplicáveis ao caso concreto.

A orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode evitar prejuízos financeiros permanentes e garantir que o segurado receba o benefício mais vantajoso previsto em lei.

Ficou alguma dúvida? Estamos prontos para te receber!