Quem ganha R$ 4.000 por mês se aposenta com quanto? Entenda como é feito o cálculo da aposentadoria em 2026

Conteúdo por:

Brunno Uchoa

Advogado e Sócio Fundador | OAB N° 51.665

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Neste artigo

Essa é uma das perguntas mais frequentes feitas por trabalhadores que estão próximos da aposentadoria. Afinal, quem recebe R$ 4.000 por mês vai se aposentar com os mesmos R$ 4.000?

A resposta é: depende.

Embora muitas pessoas imaginem que o valor da aposentadoria seja igual ao último salário recebido, a legislação previdenciária determina um cálculo muito mais complexo, que leva em consideração diversos fatores.

Entre eles, destacam-se:

  • o tempo total de contribuição;
  • a idade do segurado;
  • todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior);
  • eventuais períodos sem contribuição;
  • a existência de contribuições muito baixas que reduzem a média;
  • a regra de aposentadoria aplicável ao caso concreto.

Por esse motivo, duas pessoas que recebem atualmente R$ 4.000 podem se aposentar com valores completamente diferentes.

Como é calculada a aposentadoria atualmente?

Após a entrada em vigor da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o cálculo das aposentadorias passou a seguir, como regra geral, o disposto no artigo 26 da EC nº 103/2019.

Em síntese, o cálculo ocorre em duas etapas.

1. Cálculo do Salário de Benefício (SB)

Primeiramente, é calculado o chamado Salário de Benefício (SB).

O artigo 26 da EC nº 103/2019 estabelece que deve ser realizada a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição, desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, caso sejam posteriores.

Antes da Reforma da Previdência, era possível descartar os 20% menores salários de contribuição, o que elevava a média em muitos casos. Atualmente, como regra geral, todas as contribuições entram no cálculo, inclusive aquelas de menor valor, o que pode reduzir significativamente o benefício.

Em outras palavras:

Salário de Benefício (SB) = Média aritmética simples de 100% das contribuições realizadas desde julho de 1994.

2. Aplicação do percentual sobre a média

Após encontrar o Salário de Benefício, aplica-se o percentual previsto no § 2º do artigo 26 da Emenda Constitucional nº 103/2019.

A regra geral determina que o segurado receberá:

  • 60% da média para quem possui o tempo mínimo exigido;
  • acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos, no caso dos homens;
  • para as mulheres, o acréscimo ocorre para cada ano que exceder 15 anos de contribuição, conforme a regra aplicável.

Assim, quanto maior o tempo de contribuição, maior será o percentual incidente sobre a média salarial.

Exemplo prático

Imagine o seguinte caso hipotético:

  • homem;
  • 65 anos de idade;
  • 20 anos de contribuição;
  • todas as contribuições realizadas sobre R$ 4.000,00;
  • inexistência de salários inferiores que reduzam a média.

Passo 1 – Cálculo do Salário de Benefício

Como todas as contribuições foram realizadas sobre R$ 4.000,00, a média será exatamente esse valor.

Salário de Benefício (SB):

SB = Média de 100% das contribuições

SB = R$ 4.000,00

Passo 2 – Cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI)

Como esse segurado possui exatamente 20 anos de contribuição, aplica-se apenas o percentual inicial de 60%.

O cálculo será o seguinte:

RMI = SB × 60%

RMI = R$ 4.000,00 × 60%

RMI = R$ 2.400,00

Portanto, nesse exemplo, uma pessoa que sempre contribuiu sobre R$ 4.000,00 durante 20 anos poderá receber uma aposentadoria de aproximadamente R$ 2.400,00, antes da incidência de eventuais reajustes posteriores.

Mas esse cálculo pode mudar?

Sim.

Na prática, é muito raro que um trabalhador tenha contribuído exatamente sobre o mesmo valor durante toda a vida.

É comum que existam:

  • salários menores no início da carreira;
  • períodos sem contribuição;
  • contribuições sobre um salário mínimo;
  • vínculos empregatícios com remunerações diferentes;
  • atividades como contribuinte individual;
  • períodos especiais;
  • regras de transição que alteram o cálculo.

Além disso, em muitos casos é possível realizar um estudo previdenciário para identificar estratégias que aumentem o valor da aposentadoria.

É possível aumentar o valor da aposentadoria?

Em diversas situações, sim.

Uma análise detalhada do histórico contributivo pode identificar oportunidades para melhorar o benefício, como:

  • correção de vínculos e remunerações no CNIS;
  • reconhecimento de tempo especial;
  • averbação de períodos não computados pelo INSS;
  • escolha da regra de aposentadoria mais vantajosa;
  • planejamento previdenciário antes do requerimento administrativo.

Muitas pessoas acabam requerendo a aposentadoria sem conhecer todas as regras existentes e, por consequência, recebem um benefício inferior ao que poderiam obter.

Conclusão

Não existe uma resposta única para a pergunta “quem ganha R$ 4.000 se aposenta com quanto?”.

O valor dependerá da média de todas as contribuições realizadas ao longo da vida, do tempo total de contribuição, da regra aplicável e de diversos outros fatores previstos na legislação previdenciária.

No exemplo apresentado, considerando um homem com 65 anos de idade, 20 anos de contribuição e todas as contribuições realizadas sobre R$ 4.000,00, a aposentadoria seria de aproximadamente R$ 2.400,00, correspondente a 60% da média salarial.

Entretanto, cada caso possui características próprias. Por isso, antes de solicitar a aposentadoria, é recomendável realizar uma análise previdenciária completa para verificar se existe alguma forma de aumentar o valor do benefício e evitar prejuízos permanentes.

Ficou alguma dúvida? Estamos prontos para te receber!