STF garante salário-maternidade com apenas uma contribuição ao INSS

O salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes da Previdência Social. Sua finalidade é garantir renda à segurada durante o período em que ela se afasta das atividades profissionais em razão do nascimento de um filho, da adoção ou da obtenção da guarda judicial para fins de adoção.

Recentemente, uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma mudança significativa para milhares de brasileiras. A Corte declarou inconstitucional a exigência de 10 contribuições mensais para determinadas categorias de seguradas, permitindo que o benefício seja concedido mesmo com apenas uma contribuição ao INSS, desde que observados os demais requisitos legais.

Neste artigo, explicamos o que mudou, quem pode ser beneficiado pela decisão e quais cuidados devem ser observados.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às seguradas que precisam se afastar de suas atividades em razão da maternidade.

O benefício possui duração de 120 dias e pode ser concedido em diferentes situações previstas em lei:

  • Nascimento de filho;
  • Adoção de criança;
  • Guarda judicial para fins de adoção.

A previsão legal está nos artigos 71 e 71-A da Lei nº 8.213/91.

O artigo 71 estabelece que o salário-maternidade é devido durante 120 dias, podendo ter início até 28 dias antes do parto.

Já o artigo 71-A garante o mesmo benefício à segurada ou segurado que adotar uma criança ou obtiver guarda judicial para fins de adoção.

Quais são os requisitos para receber o salário-maternidade?

Para ter direito ao benefício, normalmente é necessário preencher três requisitos principais:

1. Ocorrência do fato gerador

A segurada deve comprovar uma das seguintes situações:

  • Parto;
  • Adoção;
  • Guarda judicial para fins de adoção.

2. Qualidade de segurada

É necessário estar vinculada à Previdência Social na data do fato gerador ou dentro do período de manutenção da qualidade de segurada previsto em lei.

3. Cumprimento da carência, quando exigida

Até recentemente, algumas categorias precisavam cumprir um número mínimo de contribuições ao INSS para ter direito ao benefício.

É justamente esse requisito que foi alterado pelo STF.

Quando a carência era exigida?

A legislação previdenciária sempre tratou as seguradas de forma diferente quanto à exigência de carência.

De acordo com o artigo 26, inciso VI, da Lei nº 8.213/91, as seguintes categorias já eram dispensadas de carência:

  • Segurada empregada;
  • Trabalhadora avulsa;
  • Empregada doméstica.

Por outro lado, o artigo 25, inciso III, da mesma lei exigia 10 contribuições mensais para:

  • Contribuinte individual;
  • Segurada facultativa;
  • Segurada especial.

Na prática, isso significava que uma trabalhadora autônoma ou uma dona de casa inscrita como facultativa poderia ter o benefício negado caso não tivesse realizado pelo menos dez contribuições antes do nascimento da criança.

O que decidiu o STF?

O Supremo Tribunal Federal analisou a constitucionalidade dessa exigência no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 2.110 e nº 2.111.

Ao julgar os processos, a Corte concluiu que a diferenciação entre as categorias de seguradas violava o princípio constitucional da igualdade.

Segundo o STF, não existe justificativa constitucional para que algumas mulheres tenham acesso ao salário-maternidade sem carência enquanto outras precisem cumprir um período mínimo de contribuições para receber exatamente o mesmo benefício.

Por esse motivo, o Tribunal declarou inconstitucional o artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.213/91.

Com essa decisão, a exigência de 10 contribuições deixou de existir.

O que muda na prática?

A principal consequência da decisão é que as seguradas contribuintes individuais, facultativas e especiais passaram a ter o mesmo tratamento das demais seguradas quanto ao salário-maternidade.

Isso significa que não é mais necessário comprovar 10 contribuições mensais para obter o benefício.

Em muitos casos, uma única contribuição realizada antes do fato gerador poderá ser suficiente para assegurar o direito ao salário-maternidade.

A decisão beneficia especialmente:

  • Trabalhadoras autônomas;
  • Profissionais liberais;
  • Microempreendedoras individuais (MEIs);
  • Donas de casa que contribuem como facultativas;
  • Trabalhadoras rurais enquadradas como seguradas especiais.

O INSS já reconheceu essa mudança?

Sim.

O próprio INSS incorporou o entendimento do STF por meio da Instrução Normativa nº 188, de 08 de julho de 2025.

A norma determina que a dispensa da carência seja aplicada:

  • Aos requerimentos realizados a partir de 05 de abril de 2024;
  • Aos pedidos que estavam pendentes de análise nessa data;
  • Independentemente da data do fato gerador.

Com isso, a própria administração previdenciária passou a reconhecer oficialmente a nova regra.

Atenção: a contribuição deve ser anterior ao parto

Um ponto muito importante precisa ser esclarecido.

A decisão do STF eliminou a carência, mas não eliminou a necessidade de existir vínculo com a Previdência Social.

Portanto, a segurada precisa possuir qualidade de segurada no momento do parto, da adoção ou da guarda judicial.

Isso significa que não é possível realizar uma contribuição após o nascimento da criança e exigir o pagamento retroativo do benefício.

A contribuição deve ocorrer antes do fato gerador.

Cada situação deve ser analisada individualmente para verificar se a qualidade de segurada foi mantida e se todos os demais requisitos foram preenchidos.

E se o INSS negou meu pedido?

Muitas seguradas tiveram pedidos negados exclusivamente por não possuírem as 10 contribuições exigidas pela antiga regra.

Dependendo do caso, é possível revisar a negativa e buscar o reconhecimento do direito ao benefício.

Por isso, é fundamental analisar a data do requerimento, a categoria de filiação ao INSS e os fundamentos utilizados pelo Instituto para negar o pedido.

Uma análise jurídica especializada pode identificar se a decisão do STF é aplicável ao seu caso.

Conclusão

A decisão do STF representa um importante avanço na proteção da maternidade e na garantia da igualdade entre as seguradas da Previdência Social.

A partir desse entendimento, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais não precisam mais cumprir 10 contribuições mensais para ter acesso ao salário-maternidade.

Em muitos casos, apenas uma contribuição realizada antes do parto, da adoção ou da guarda judicial já pode ser suficiente para garantir o benefício.

Se você está grávida, adotou uma criança, obteve guarda judicial para fins de adoção ou teve seu pedido negado pelo INSS, é importante buscar orientação especializada para verificar seus direitos.

Nossa equipe realiza uma análise completa do seu histórico previdenciário para verificar se você possui direito ao salário-maternidade e quais medidas podem ser adotadas em caso de negativa do INSS.

Brunno Uchoa

Advogado e Sócio Fundador | OAB N° 51.665

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