Aborto Não Criminoso Dá Direito ao Salário-Maternidade?

Muitas pessoas acreditam que o salário-maternidade só é devido quando ocorre o nascimento da criança. No entanto, a legislação previdenciária brasileira prevê situações específicas em que a segurada também pode receber esse benefício mesmo após a interrupção da gestação.

Uma das dúvidas mais frequentes é: o aborto não criminoso dá direito ao salário-maternidade?

A resposta é sim.

Neste artigo, explicaremos em quais situações esse direito é garantido, qual o período de pagamento do benefício e quais documentos são necessários para fazer o pedido junto ao INSS.

O que é considerado aborto não criminoso?

No Brasil, a regra geral é que o aborto constitui crime, conforme previsto no Código Penal. Entretanto, a própria legislação estabelece exceções em que a interrupção da gravidez é permitida e não gera responsabilização criminal.

Entre as principais hipóteses estão:

  • Quando a gravidez representa risco à vida da gestante;
  • Quando a gravidez é resultante de estupro;
  • Quando o feto é anencéfalo (ausência de formação do cérebro), conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Casos de aborto espontâneo ou aborto natural.

Nessas situações, estamos diante do chamado aborto não criminoso, expressão utilizada pela legislação previdenciária para garantir determinados direitos à segurada.

Quem tem direito ao salário-maternidade nesses casos?

A segurada da Previdência Social que sofrer aborto não criminoso possui direito ao recebimento do salário-maternidade, desde que a situação seja devidamente comprovada por documentação médica.

O benefício pode ser concedido às seguradas que preencham os requisitos previdenciários exigidos para a categoria à qual pertencem, como:

  • Empregadas;
  • Trabalhadoras avulsas;
  • Empregadas domésticas;
  • Contribuintes individuais;
  • Seguradas facultativas;
  • Seguradas especiais.

A comprovação médica é indispensável para a concessão do benefício.

Qual é a duração do salário-maternidade em caso de aborto não criminoso?

Aqui existe uma diferença importante.

Nos casos de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o salário-maternidade é pago por até 120 dias.

Já nos casos de aborto não criminoso, a legislação prevê um período significativamente menor.

A segurada terá direito ao benefício por apenas duas semanas, equivalentes a 14 dias.

Essa previsão está expressamente prevista no Regulamento da Previdência Social.

O que diz a lei?

O artigo 93 do Decreto nº 3.048/1999 estabelece:

“Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.”

Portanto, não há dúvidas quanto à existência do direito. A própria legislação previdenciária assegura a proteção da segurada que enfrenta esse momento delicado.

Quais documentos são necessários?

Para solicitar o benefício, normalmente será necessário apresentar:

  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Documentos que comprovem a qualidade de segurada;
  • Atestado médico ou documentação médica que comprove o aborto não criminoso.

Dependendo do caso concreto, o INSS poderá solicitar documentos complementares.

Por isso, é fundamental analisar a situação individualmente para evitar indeferimentos ou atrasos na concessão do benefício.

Por que a lei garante esse direito?

O salário-maternidade possui natureza de proteção social.

Mesmo quando a gestação é interrompida por motivos médicos, legais ou por causas naturais, a segurada enfrenta um período de recuperação física e emocional que demanda afastamento de suas atividades habituais.

Por essa razão, a legislação previdenciária reconhece a necessidade de oferecer uma proteção mínima, garantindo o pagamento do benefício durante esse período.

O que fazer se o INSS negar o pedido?

Infelizmente, não são raros os casos em que benefícios previdenciários são negados por falhas na análise documental ou por interpretações equivocadas da legislação.

Quando isso acontece, é possível:

  • Apresentar recurso administrativo;
  • Solicitar revisão da decisão;
  • Buscar o reconhecimento do direito por meio de ação judicial.

Cada situação deve ser analisada individualmente para identificar a melhor estratégia.

Conclusão

Sim, o aborto não criminoso dá direito ao salário-maternidade.

A legislação previdenciária garante à segurada o recebimento do benefício por duas semanas, desde que o aborto seja comprovado por documentação médica adequada.

Trata-se de uma importante proteção social destinada a assegurar amparo à trabalhadora em um momento especialmente delicado de sua vida.

Se você teve seu pedido negado ou possui dúvidas sobre seus direitos previdenciários, procure orientação especializada para verificar a possibilidade de concessão do benefício.

Precisa de ajuda?

A equipe da Uchoa & Teixeira – Advocacia Previdenciária atua diariamente na análise e concessão de benefícios do INSS.

Brunno Uchoa

Advogado e Sócio Fundador | OAB N° 51.665

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